LEI Nº 1.446, de 04 de abril de 2019

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.086 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013, QUE "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE FACILITADOR DE OFICINA E ORIENTADOR SOCIAL NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a Lei nº 1.086, de 10 de setembro de 2013, no que se refere à carga horária e o vencimento, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

FACILITADOR DE OFICINA

06

20 Horas

R$ 998,00

ORIENTADOR SOCIAL

08

30 Horas

R$ 1.005,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 04 de abril de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.