O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.086, de 10 de setembro de 2013, no que se refere à carga horária e o vencimento, que passam a vigorar da seguinte forma:
QUANTIDADE |
CARGA
HORÁRIA |
VENCIMENTO |
|
FACILITADOR DE OFICINA |
06 |
20 Horas |
R$ 998,00 |
ORIENTADOR SOCIAL |
08 |
30 Horas |
R$ 1.005,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 04 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.