O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com doação de material para construção de barragens, no total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I da Lei nº 1.388, de 11 de abril 2018.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 26 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0012 12 18 544 0012 3.026 3.3.90.32 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL RECURSOS HÍDRICOS IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita |
2530 - Royalties de Petróleo |
20.000,00 |