LEI Nº 1.444, de 26 de março de 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DOAÇÃO DE MATERIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com doação de material para construção de barragens, no total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I da Lei nº 1.388, de 11 de abril 2018.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2018 na fonte de recursos informada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 26 de março de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0012

12

18

544

0012

3.026

3.3.90.32

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

GESTÃO AMBIENTAL

RECURSOS HÍDRICOS

IMPLEMENTAÇÃO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS

Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita

2530 - Royalties de Petróleo

20.000,00