O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado GERSON CAMATA, o prédio da Prefeitura Municipal de Marilândia/ES, localizado a Rua Ângela Savergnini, nº 93, Centro, Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 13 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.