LEI Nº 1.443, de 13 de março de 2019

 

DENOMINA GERSON CAMATA O PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado GERSON CAMATA, o prédio da Prefeitura Municipal de Marilândia/ES, localizado a Rua Ângela Savergnini, nº 93, Centro, Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 13 de março de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.