A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada Rua José Brandão, a que liga a Rua Honório Passamani à Rua césar Altoé, paralela à Rua Pedro Gotardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 12 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.