O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES - APAE, no valor de R$ 14.346,20 (quatorze mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2019.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES apresentará a devida prestação de contas nos termos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014 e no Termo de Colaboração.
§ 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES - APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia - ES no mesmo prazo.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES - APAE, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 18 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.