O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o cargo de Professor em Função Pedagógica, com quantitativo de vagas e carga horária conforme tabela do art. 2º.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
Professor em Função Pedagógica -1 |
04 |
25 horas |
R$ 2.246,51 |
Curso superior de
Licenciatura Plena em pedagogia com habilitação em supervisão escolar, orientação
educacional, administração escolar ou inspeção escolar ou curso de formação
de especialista em nível de pós-graduação " latu-sensu", conforme
função específica, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Educação. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 18 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.