LEI Nº 1.439, de 18 de fevereiro de 2019

 

ALTERA O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o cargo de Professor em Função Pedagógica, com quantitativo de vagas e carga horária conforme tabela do art. 2º.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Professor em Função Pedagógica -1

04

25 horas

R$ 2.246,51

Curso superior de Licenciatura Plena em pedagogia com habilitação em supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar ou inspeção escolar ou curso de formação de especialista em nível de pós-graduação " latu-sensu", conforme função específica, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Educação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 18 de fevereiro de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.