LEI Nº 1.437, de 06 de fevereiro de 2019

 

AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA COMISSÃO ESCOAR DE 2019 DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela "COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO", composta pelos Srs. GLACIELE MACHADO DA SILVA, LEZIANA SIMON SABADIN! RODRIGUES, ELECILDA RAMOS, GENILTON PEREIRA GODIO, mediante pagamento de contrapartida, para a realização de um evento denominado "Baile de Aleluia", que acontecerá no dia 20 de abril de 2019,

 

Parágrafo Único. A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes.

 

Art. 2º A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 19 de abril de 2019, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indicada pela ESCOLAR DE 2019 DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO, tendo como término o dia 21 de abril de 2019, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.

 

Art. 3º Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO o seguinte:

 

I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1,000,00 (mil e quinhentos reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço público, cujo valor será revertido em favor da Associação de Pais e Amigos de Alunos Excepcionais de Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS;

 

II - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI";

 

III - Solicitação de vistoria dos Bombeiros;

 

IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos;

 

V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis;

 

VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização;

 

VII - Disponibilizar Banheiros Químicos;

 

VIII - Disponibilizar Segurança Privada;

 

IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu.

 

Parágrafo Único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá a COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO promover o ressarcimento ao Município.

 

Art. 4º Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DE 2019 DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 06 de fevereiro de 2019.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.