O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES-APAE, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2019, e repassar o saldo do Piso Variável dc Média Complexidade - PCD, do ano de 2017 e 2019, no valor total de R$ 37.184,00 (trinta e sete mil cento e oitenta e quatro reais).
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração, e o Saldo do Piso Variável de Média Complexidade - PCD será repassado em parcela única.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Marilândia - ES, apresentará a devida prestação de contas até 90 (noventa) dias a partir do térmico da vigência da parceria, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.
§ 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES-APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia - ES no mesmo prazo.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES - APAE, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 18 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.