O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Nascer de Ação Social, objetivando cooperar com o desenvolvimento de suas atividades, mediante a disposição de servidores municipais, integrantes dos Quadros de Pessoal do Poder Executivo, para manutenção do projeto Paixão e Bálsamo Kids em Marilândia.
Art. 2º Fica o município autorizado a realizar repasses financeiros, dentro de suas possibilidades orçamentárias, mediante apresentação de plano de trabalho da atividade a ser desenvolvida com o recurso financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 18 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.