O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2018, até o limite de 7% do total do orçamento municipal, utilizando-se como fonte a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 11 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.