LEI Nº 1.428, de 04 de dezembro de 2018

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 853 DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 QUE INSTITUI O SERVIÇO DE MOTO TÁXI DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do artigo 4º, e revoga o seu parágrafo único, passando a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 4º Para a prestação do serviço, os moto-taxistas serão divididos em "pontos", com número máximo de moto-taxistas para cada um deles, e distância mínima entre um e outro.

 

Parágrafo Único. Revogado."

 

Art. 2º Altera o §3º do artigo 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º Os veículos em operação deverão ser submetidos à vistoria técnica iniciai e periódica, a cada período de seis meses, a ser realizada por oficina contratada pela SEMOIN, concedendo-se prazo de 15 dias prorrogável por igual período, para adequação do veículo às exigências da Lei."

 

Art. 3º Acrescenta o inciso VII ao art. 7º da Lei, com a seguinte redação:

 

"VII - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran."

 

Art. 4º Altera o caput do art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º O sistema tarifário do serviço de Moto Táxi poderá ser estabelecido e fixado pelo Poder Executivo, através de Decreto Municipal, sendo que, no caso de sua existência, será obrigatória a cobrança nos valores indicados."

 

Art. 5º Altera a redação do art. 10, e seu parágrafo único, que passam a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 10 Os reajustes tarifários serão realizados anualmente pelo Executivo Municipal, com base em índice oficial - INPC, ou mediante variação de custo de quilometragem rodado, com cálculos comprovados a serem apresentados pelos licenciados, mediante aprovação do executivo.

 

Parágrafo Único. O reajuste poderá ser diferenciado para as tarifas de viagens em horário noturno, domingos e feriados."

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 04 de dezembro de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.