LEI Nº 1.424, de 20 de novembro de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSTALAR PLACAS PROIBINDO A AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM ÁREAS PÚBLICAS E ESTABELECE MULTA AOS INFRATORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar placas proibindo a fixação de cartazes ou qualquer outro material de divulgação em áreas públicas, como abrigos de ônibus, postes, monumentos e prédios públicos.

 

Art. 2º Fica proibida a fixação de cartazes em áreas públicas, como abrigos de ônibus, postes, monumentos e prédios públicos.

 

Art. 3º A infração ao disposto no artigo anterior incidirá em multa de 500 (quinhentas) UPFMM.

 

Art. 4º Aplica-se subsidiariamente no que couber o disposto na Lei nº 1045 de 21 de novembro de 2012.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 20 de novembro de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.