O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instalar placas proibindo a fixação de cartazes ou qualquer outro material de divulgação em áreas públicas, como abrigos de ônibus, postes, monumentos e prédios públicos.
Art. 2º Fica proibida a fixação de cartazes em áreas públicas, como abrigos de ônibus, postes, monumentos e prédios públicos.
Art. 3º A infração ao disposto no artigo anterior incidirá em multa de 500 (quinhentas) UPFMM.
Art. 4º Aplica-se subsidiariamente no que couber o disposto na Lei nº 1045 de 21 de novembro de 2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 20 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.