O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As novas edificações em edifícios e condomínios deverão adotar a medição individualizada do consumo hídrico para cada unidade imobiliária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 20 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.