LEI Nº 1.422, de 20 de novembro de 2018

 

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As novas edificações em edifícios e condomínios deverão adotar a medição individualizada do consumo hídrico para cada unidade imobiliária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 20 de novembro de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.