LEI Nº 142, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990

 

FIXA PRAZO PARA REMESSA E APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA E PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DA PREFEITURA DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Projeto de Lei orçamentária de 1991 e o Plano Plurianual de Investimentos do triênio de 1991/1993, da Prefeitura Municipal de Marilândia, serão encaminhados pelo Poder Executivo a Câmara Municipal, no máximo até o dia 20 de outubro de 1990.

 

Art. 2º Os Projetos de Lei a que se refere o artigo primeiro serão apreciados pelo Poder Legislativo até o encerramento da sessão legislativa anual e remetidos imediatamente à sanção do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de outubro de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.