A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza do a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, visando à conservação, manutenção e limpeza das Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 21 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.