LEI Nº 14, DE 21 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza do a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, visando à conservação, manutenção e limpeza das Escolas da Rede Estadual de Ensino.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 21 de setembro de 1983.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.