O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES - APAE, no valor de R$ 10.897,60 (dez mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2018.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES -APAE, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 16 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.