LEI Nº 1.419, de 16 de outubro de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES - APAE, no valor de R$ 10.897,60 (dez mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2018.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - ES -APAE, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 16 de outubro de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.