LEI Nº 1.417, de 10 de outubro de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE ATLETA MARILANDENSE PARA COMPETIR NA FINAL DE KARATÉ - 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a custear despesas no valor de até R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais), com inscrição, alimentação, hospedagem e transporte de atleta que irá participar da Final do Campeonato Brasileiro de Karatê, edição 2018, que acontecerá em Contagem/MG, entre os dias 16 a 21 de outubro de 2018.

 

Art. 2º O pagamento das despesas abrange a atleta Raissa Leonel Silva Ginelli e Sonia Leonel Silva Ginelli- mãe/responsável legal da aluna Raissa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 10 de outubro de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.