O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso X do art. 23 da Lei nº 1.043 de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 .....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 05 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.