LEI Nº 1.416, de 05 de outubro de 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO X DO ARTIGO 23 DA LEI Nº 1.043, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso X do art. 23 da Lei nº 1.043 de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23 .....................................................................................

 

X - Projeto de iluminação pública, cujas lâmpadas deverão ser de LED (Diodo Emissor de Luz), obedecendo às medidas, padrões e normas do órgão competente;"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 05 de outubro de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.