LEI Nº 1.415, de 05 de outubro de 2018

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, O DIA DO MAÇOM, PARA FAZER PARTE DO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Maçom, no Município de Marilândia, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 05 de outubro de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.