O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Maçom, no Município de Marilândia, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 05 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.