O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ao servidor nomeado para compor a comissão do concurso da Câmara Municipal de Marilândia, a ser realizado no ano de 2018/2019, será concedida uma gratificação no importe de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento para o servidor ocupante de cargo efetivo e 20% (vinte por cento) sobre o vencimento para o servidor ocupante de cargo em comissão.
Art. 2º A gratificação será paga mensalmente até a data de homologação do concurso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 18 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.