O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social, rubrica orçamentária para custear reforma do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2018.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e o Plano Plurianual nos exercícios de 2018 a 2021 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0010 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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0007 |
FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.029 |
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
13990001 - Funcop |
30.000,00 |