LEI Nº 1.413, de 06 de setembro de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REFORMA DO CRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social, rubrica orçamentária para custear reforma do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2018.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e o Plano Plurianual nos exercícios de 2018 a 2021 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 06 de setembro de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0010

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

 

 

0007

FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

3.029

REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

13990001 - Funcop

30.000,00