O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o vencimento do cargo de Advogado I e Mecânico I, conforme tabela do art. 2º.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Mecânico I |
02 |
40 horas |
R$ 2.500,00 |
Advogado I |
02 |
20 horas |
R$ 2.100,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 06 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.