LEI Nº 1.411, DE 06 DE
SETEMBRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS E CARREIRAS, SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES, E
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º A estrutura Administrativa, bem como
o Plano de Carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marilândia,
Estado do Espírito Santo, constante na presente Lei, no que diz respeito às
atividades e tarefas a executar a as correspondentes retribuições pecuniárias,
e sua regulamentação pelos dispositivos estabelecidos pelo Regime Jurídico
Único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações
complementares.
Art. 2º São partes integrantes deste
Plano, a Relação dos Cargos a serem extintos, cargos a serem criados, a Tabela
de Vencimentos, descrições e os fatores a serem considerados em relação aos
Cargos em forma de anexos, respectivamente.
§ 1º A organização do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal será com base no Sistema de Classificação de Cargos e serão assim
constituídos:
I - Quadro
Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, com os
respectivos grupos de atividades, atribuições e classes previstos pela presente
Lei, com observância nos preceitos contidos na Constituição
Federal.
II - Quadro
de Cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração da Câmara
Municipal, com os respectivos grupos de atividades, nomenclaturas, atribuições
e quantidades que integram o presente Instrumento Legal com observância na Constituição
Federal e suas alterações.
§ 2º Não são partes integrantes deste Plano, os
casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária, de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido no
art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano,
considera-se:
I - CARGO: Um conjunto
de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;
II - GRUPO
OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou a
mesma natureza de trabalho;
III - CARREIRA:
Um agrupamento de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de
dificuldade das atribuições e nível de responsabilidades;
IV - CLASSE:
A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo,
constituindo a linha natural de promoção ao servidor;
V - SERVIDOR: A
pessoa legalmente investida em cargo público, em caráter permanente ou
transitório;
VI - PROMOÇÃO
HORIZONTAL: A passagem do servidor ocupante do cargo à classe imediatamente
superior da mesma carreira a que pertence;
Art. 4º A estrutura básica do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Marilândia constitui-se dos seguintes grupos
ocupacionais:
I - Grupo
ocupacional de conservação: Compreende cargos a que são inerentes as atividades
de nível fundamental, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de
limpeza e conservação;
II - Grupo
ocupacional de apoio administrativo e/ou técnico: Compreende os cargos a que
são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares,
relacionadas com os serviços de natureza administrativa;
III - Grupo
ocupacional nível superior: Compreende os Cargos a que são inerentes as
atividades relacionadas com serviços os quais são exigidas habilitação legal e
formação profissional de nível superior.
Art. 5º Fica criado no quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Marilândia/ES, os cargos de provimento efetivo e
respectivos vencimentos, constantes do Anexo I, e descrições e atribuições
descritos no Anexo IV, da presente Lei.
§ 1º Ficam criados os Cargos de Provimento em
Comissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, de livre nomeação e
exoneração, bem como os respectivos vencimentos, constantes no Anexo II e
descrições e atribuições dos cargos contidos no Anexo V, da presente Lei.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão constantes
no Anexo III e funções descritas no Anexo VI, serão extintos automaticamente, com
a nomeação dos servidores aprovado em concurso público de prova ou de prova e
títulos a ser realizado pelo Poder Legislativo.
§ 3º A jornada de trabalho dos servidores da Câmara
Municipal será de 06 (seis) horas ininterruptas, com exceção do cargo de
Assessor Jurídico que são regidos pelo Estatuto da OAB.
§ 4º Os servidores públicos da Câmara Municipal
passam a ser regidos pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Marilândia - Lei Complementar nº 16 de 13 de maio de 2008 e
Legislação Complementar.
Art. 6º A classificação dos cargos e
seus respectivos vencimentos, constantes desde Plano, são fixados em 04
(quatro) carreiras, escalonadas de I a IV, conforme suas especificações e, para
cada carreira foram definidas classes correspondentes, constante no Anexo VII
desta Lei.
Parágrafo Único. A Promoção Horizontal far-se-á
alternadamente por antiguidade e por merecimento, enquadrando-se nas letras
"B" a "M", da Tabela Progressiva constante no Anexo VII
desta Lei.
Art. 7º Os Servidores dos Cargos de
Provimento Efetivo terão direito a promoção por merecimento ou antiguidade com
acréscimo de 3% (três por cento), a cada interstício de 03 (três) anos de
efetivo exercício, a contar da data de sua posse e nomeação através da sua
aprovação em concurso público de prova ou de prova e títulos.
Art. 8º Para que se efetive a mudança de
carreira, serão considerados o interesse da Câmara, a necessidade, a existência
de vagas e a aprovação em concurso público.
Art. 9º As admissões far-se-á sempre na
classe "A" de cada cargo e o servidor somente terá direito à promoção
ou a mudança de carreira, após 03 (três) anos de efetivo exercício na classe.
Parágrafo Único. O Presidente da Câmara Municipal
baixará ato concedendo o direito à promoção por merecimento, garantindo a
contagem do tempo por antiguidade a que tem direito.
Art. 10 A Implantação do que dispõe a
presente Lei será efetivada à medida que forem sendo realizados os
enquadramentos e após realização de concurso público.
Art. 11 As despesas decorrentes da
execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 12 Fica assegurado aos servidores
da Câmara Municipal os adicionais e demais vantagens fixados
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia/ES.
Art. 13 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em
especial a Lei nº 1.090 de 09 de outubro de
2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 06 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
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REQUISITOS
- Ensino fundamental
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Executar trabalho rotineiro de limpeza geral, espanando,
varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações
para manter as condições de higiene e conservação da Câmara Municipal;
- Recolher o lixo, acondicionando em local adequado;
- Limpar e molhar jardins e plantas;
- Preparar e servir café, chã, sucos e etc., aos servidores, vereadores
e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente solicitados.
- Servir café, chá, sucos e água, durante a realização das sessões;
- Supervisionar e manter arrumado os materiais de sua competência,
controlando quantidade e qualidade;
- Executar outras funções afins.
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Realizar o protocolo de documentos internos e externos;
- Distribuir correspondências da Câmara Municipal e dos vereadores;
- Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este
fim e encaminhá-las as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da
Câmara;
- Atender e fornecer informações ao público;
- Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente
determinado por sua hierarquia superior;
- Executar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação
e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica;
- Manter arrumado todo o material sob a sua guarda;
- Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras
atribuições compatíveis com sua especialização;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho.
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos
que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido
destino;
- Atender a solicitação de documentos
arquivados por parte do público interno e externo, controlando sua saída ou
providenciando fotocópias;
- Administração funcional;
- Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem
apreciadas pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação;
- Conferir a publicação de atos legislativos no órgão oficial de
imprensa do Município;
- Elaborar ofícios, comunicados, relatórios, portarias, quadros
demonstrativos e outros;
- Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às
unidades competentes;
- Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização
de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais;
- Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar
encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato;
- Realizar e acompanhar os processos de bens e serviços.
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar a Mesa Executiva e demais Vereadores, bem como
comissões permanentes e temporárias, em questões regimentais;
- Acompanhar a discussão e a votação das matérias, e dar
encaminhamento a estas, conforme despacho do Presidente;
- Proceder a estudos de alteração da legislação municipal, quando
necessário;
- Elaborar o texto consolidado da legislação municipal, quando
determinado pela Mesa Executiva;
- Elaborar ata resumida das sessões Ordinárias, Extraordinárias,
Solenes, Audiências Públicas e demais, na forma regimental, e transcrever
pronunciamentos quando solicitado;
- Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a
serem apreciados nas sessões;
- Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das
transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
- Tomar medidas cabíveis pelo zelo do Patrimônio da Câmara;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato.
REQUISITOS
- Curso Superior completo em Ciências Contábeis com registro no
Conselho Regional de Contabilidade
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
ATRIBUIÇÕES
- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício
financeiro, obedecidas as normas legais vigentes;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o
exercício seguinte;
- Prestar assistência contábil aos órgãos de direção superior da
Câmara Municipal;
- Assessorar a autoridade superior nas relações com a Procuradoria
e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando couber;
- Executar outros serviços afetos a contabilidade da Câmara
Municipal;
- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
- Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias,
financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública;
- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários,
econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
- Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de
Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Orientar projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e
financeiras;
- Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação
de contas da Câmara;
- Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
- Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos
Poderes Executivo e Legislativo do Município;
- Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os
demonstrativos financeiros correspondentes;
- Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal;
- Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a
critério do superior imediato;
- Assinar junto com o Presidente os cheques da Câmara Municipal,
bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os
talonários de cheques;
- Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as ordens de
pagamentos;
- É responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais de açodo
com as necessidades orçamentárias;
- Promover a escrituração de livros, fichas e outros documentos
contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os
balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da
Câmara Municipal;
- Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos de
pagamento quando solicitado;
- Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações
orçamentárias;
- Definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento
de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos
deveres e direitos de servidores municipais;
- Gerir o quadro de pessoal da e Folha de pagamento da Câmara
Municipal;
- Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores
em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de
pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse
público;
- Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de
impacto financeiro.
REQUISITOS
- Ensino superior completo em Administração, Contabilidade, Direito
ou Economia
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
ATRIBUIÇÕES
- Elaborar diagnósticos, estudos e projetos setoriais de interesse
da Auditoria;
- Elaborar levantamentos, análises, consolidação e manutenção de
fluxo de informações setoriais inerentes aos objetivos da Auditoria;
- Instruir processo referente a direitos, vantagens e obrigações de
servidores, com observância as normas legais;
- Monitorar a aplicação de normas e legislação vigente relativas a
deveres e obrigações dos servidores;
- Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade,
através de suporte técnico;
- Colecionar e analisar informações relevantes para o processo de
planejamento da Auditoria, em interação com as demais áreas a ela subordinadas;
- Elaborar estudos que forneçam análises e propostas de
alternativas para a formulação e revisão contínua das políticas setoriais no
decorrer da sua implementação;
- Elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e
sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais;
- Compilar dados para a proposta orçamentária da Auditoria,
encaminhando-os à área afim;
- Elaborar estudos estatísticos dando tratamento às informações
recebidas, analisando seus aspectos e definindo os dados necessários à coleta e
o conteúdo de relatórios de diagnósticos;
- Analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na
definição de prioridades;
- Fornecer assessoria técnica ao
Controlador Geral;
- Assessorar nas atividades de planejamento e avaliação no âmbito
de toda a Auditoria;
- Emitir parecer em processo e procedimento administrativo;
- Emitir relatório de processo e procedimento auditado;
- Definir normas e procedimentos para apuração de denúncias;
- Proceder à verificação da Proposta Orçamentária Anual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Acompanhar a proposta orçamentária anual;
- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
- Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em
execução;
- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. 10.
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
- Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
- Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
- Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão
de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
- Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
- Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
- Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
- Acompanhar a execução dos programas orçamentários;
- Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos
princípios contábeis;
- Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de
licitação;
- Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
- Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando
ajustes para o seu aperfeiçoamento;
- Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a
exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o
assunto;
- Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora,
desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de
serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em
coordenação com os demais órgãos da Edilidade,
- Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal de Marilândia.
- Além das responsabilidades e atribuições dispostas na Lei
Municipal nº 1.083/2013;
REQUISITOS
- Curso superior completo com registro na Ordem dos Advogados do
Brasil
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ter conhecimento básico na área
ATRIBUIÇÕES
- Prestar assessoria jurídica a Presidência, as Comissões da
Câmara;
- Orientar sobre a legalidade dos projetos de leis e demais atos expedidos
pela Câmara, durante sua elaboração, quando solicitado;
- Elaborar projetos de lei, de emenda à Lei Orgânica, de resolução
e de decreto-legislativo;
- Interpretar legislação, aplicável aos serviços afetos à Câmara
Municipal;
- Defender, judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses
de competência do Poder Legislativo;
- Emitir, por escrito, os pareceres que lhe forem solicitados pela
Presidência, fazendo estudos necessários, no campo de pesquisa da doutrina, da
legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e
Municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo
Municipal;
- Acompanhar e orientar todo o processo de compra da Câmara
Municipal que precisar de Licitação e contratos de qualquer natureza;
- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo
Presidente da Câmara Municipal;
- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na
elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;
- Emitir parecer nos projetos de leis, projeto a lei orgânica e
decretos que tramitem na Câmara Municipal;
- Emitir parecer nos processos de aquisições de bens e serviços da
Câmara Municipal.
REQUISITOS
- Ensino fundamental incompleto
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Supervisionar os materiais de sua competência, controlando
quantidade e qualidade;
- Fiscalizar os serviços de limpeza de todas as dependências e
instalações da Câmara a fim de mantê-las em condições adequadas de higiene;
- Preparar e servir café, chá, sucos e água e etc., aos servidores,
vereadores e visitantes, bem como, no preparo de alimentos quando devidamente
solicitados;
- Acompanhar e servir café, chá, sucos e água, durante a realização
das sessões e reuniões nas dependências da Câmara Municipal;
- Realizar entrega de documentos quando solicitado;
- Manter arrumado todo o material sob sua guarda;
- Executar outras funções afins.
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Atender diretamente aos Vereadores nas questões legislativas
interna;
- Redigir proposições a serem assinadas pelos Vereadores,
observando rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes;
- Solicitar se necessário a orientação da assessoria técnica
legislativa superior;
- Auxiliar no preparo de matérias de expediente necessário ao
perfeito funcionamento das sessões;
- Executar tarefas correlatas.
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação
adotado, colocando os em arquivos próprios e adequados para preservá-los de
riscos e extravios;
- Orientar os servidores que os auxiliem na execução das tarefas
típicas da classe;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos,
levantamentos; planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao
trabalho;
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas
aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral
da Câmara Municipal;
- Executar todas as tarefas correlatas a escrituração contábil da
Câmara Municipal quando solicitado e devidamente treinado para este fim;
- Auxiliar na confecção dos pareceres, requerimentos, indicações,
moções e demais expedientes da Mesa Diretora;
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e
demais documentos da Câmara Municipal;
- Operar microcomputador utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e informações, bem como
consultar registros próprios da Câmara Municipal;
- Coordenar a classificação, registros e a conservação geral dos
processos e documentos específicos;
- Arquivá-los na forma devida;
- Receber, conferir e distribuir matérias, verificando a
solicitação de compras, as respectivas notas fiscais e encaminhando-as ao
Diretor Geral;
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e
outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e
requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS
- Ensino médio completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Ser maior de 18 anos
ATRIBUIÇÕES
- Atender o Diretor Geral nas atividades desenvolvidas pela Câmara
Municipal, quando solicitado;
- Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos seus subordinados e
sempre que necessário auxiliá-lo na realização das tarefas;
- Enviar projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal ao Poder
Executivo Municipal de Marilândia e observar prazos regimentais para sansão das
Leis;
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação
adotado, colocando-os em arquivos próprios e adequados para preservá-los de
riscos e extravies;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao
trabalho;
- Supervisionar e auxiliar na confecção dos pareceres, ofícios,
requerimentos, indicações, moções e demais expedientes da Mesa Diretora;
- Operar micro computador utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e
informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal;
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e
outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e
requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
REQUISITOS
- Ensino superior completo
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
ATRIBUIÇÕES
- Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e
operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito
desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
- Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao
Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
- Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às
reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, etc.;
- Elaborar a pauta das sessões;
- Dar seguimento aos documentos apresentados nas sessões, bem como,
organizá-los para o devido encaminhamento.
- Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
- Assessorar os Vereadores e Técnicos nos assuntos de interesses do
Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em
tramitação;
- Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos
das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
- Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do
Presidente, bem como controlar as execuções;
- Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de
Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara
Municipal;
- Organizar o registro, arquivo das leis, emendas á Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes
administrativos e outros atos normativos;
- Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das
publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a
Municipalidade;
- Determinar o registro sistemático de todos os contratos,
convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e
informado ao Legislativo Municipal;
- Determinar o registro, em livro próprio de protocolo, do
encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou
Vereador a outro;
- Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara
Municipal quando necessário.
REQUISITOS
- Segundo grau completo
- Maior de 18 anos
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES
- Digitar cartas, relatórios, ofícios, requerimentos, atas de
reunião e outros documentos;
- Organizar reuniões, apresentações e outros eventos;
- Manter organizado os arquivos e materiais do almoxarifado da
Câmara Municipal;
- Solicitar móveis, papéis e materiais de escritório quando
necessário;
- Ajudar na recepção quando necessário;
- Pagar contas, boletos e outros serviços bancários se necessário.
REQUISITOS
- Segundo grau completo
- Maior de 18 anos
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES:
- Atender diretamente aos Vereadores nas questões legislativas
interna;
- Redigir proposições a serem assinadas pelos Vereadores,
observando rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes;
- Solicitar se necessário à orientação da assessoria técnica
legislativa superior;
- Auxiliar no preparo de matérias de expediente necessário ao
perfeito funcionamento das sessões;
- Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS
- Ensino Superior Completo em Administração, Contabilidade, Direito
ou Economia.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Não estar impedido por qualquer órgão
- Ter conhecimento básico na área.
ATRIBUIÇÕES
- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos;
- Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em
execução;
- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o
retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os
relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência
das informações constantes de tais documentos;
- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
- Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
- Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
- Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão
de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
- Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
REQUISITOS
- Curso Superior completo de Ciências Contábeis com registro no
Conselho Regional de Contabilidade
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES
- Orientar e executar, sob a direção da Presidência da Casa, com
certa autonomia e critérios, os trabalhos contábeis e atividades relacionados
com a aplicação e interpretação de Leis, regulamentos ou normas referentes às
atribuições do Legislativo e assessorar diretamente a autoridade superior no
exercício de suas atividades peculiares;
- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício
financeiro, obedecidas as normas legais vigentes;
- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários,
econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta;
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o
exercício seguinte;
- Prestar assistência contábil aos órgãos de direção superior da
Câmara Municipal;
- Assessorar a autoridade superior nas relações com a Procuradoria
e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando couber;
- Conferir, liberar e assinar as notas de empenho e as ordens de
pagamentos;
- É responsável pelo cumprimento de prazos de remessas de
documentos contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais de açodo
com as necessidades orçamentárias;
- Promover a escrituração de livros, fichas e outros documentos
contábeis da Câmara Municipal;
- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa os
balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da
Câmara Municipal;
- Despachar e emitir parecer sobre os processos conclusos de
pagamento quando solicitado;
- Dirigir a escrituração e lançamento de todas as operações
orçamentárias e bancárias;
- Executar outros serviços afetos a contabilidade da Câmara
Municipal;
- Comparecer às Sessões da Câmara e ás
Solenes quando houver;
- Assinar junto com o Presidente os cheques da Câmara Municipal,
bem como os demais processos de pagamento, mantendo sob sua guarda os
talonários de cheques.
REQUISITOS
- Ser brasileiro nato ou naturalizado
- Segundo grau completo
- Maior de 18 anos
- Não estar impedido por qualquer órgão
ATRIBUIÇÕES
- Enviar projetos de Leis aprovados pela Câmara Municipal ao Poder
Executivo Municipal de Marilândia e observar prazos regimentais para sansão das
Leis;
- Executar tarefas de apoio administrativo de maior complexidade e
conhecimento da técnica legislativa;
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação
adotado, colocando os em arquivos próprios e adequados para preservá-los de
riscos e extravios;
- Orientar os servidores que os auxiliem na execução das tarefas
típicas da classe;
- Participar da elaboração ou do desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamentos e a implantação de serviços e rotinas inerentes ao
trabalho;
- Interpretar as leis, os regulamentos e as instruções relativas
aos assuntos de interesse do Legislativo e dos serviços da administração geral
da Câmara Municipal;
- Supervisionar e auxiliar na confecção dos pareceres,
requerimentos, indicações, moções e demais expedientes da Mesa Diretora;
- Promover o registro nos livros ou disquetes próprios das Leis e
demais documentos da Câmara Municipal;
- Operar micro computador utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar, obter dados e
informações, bem como consultar registros próprios da Câmara Municipal;
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e
outros documentos legais;
- Digitar documentos, tais como: cartas, moções, indicações e
requerimentos quando solicitado;
- Executar outras atribuições afins.
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