O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina "Gabriel Bolsanelo", a Rua "A" que fica localizada no Loteamento Residencial Santa Terezinha localizado no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Denomina "Terezinha Luiza Selestrini Rovetta", a Rua "B" que fica localizada no Loteamento Residencial Santa Terezinha localizado no Município de Marilândia/ES.
Art. 3º Denomina "Elizabeta Grasser Bolsanelo", a Rua "C" que fica localizada no Loteamento Residencial Santa Terezinha localizado no Município de Marilândia/ES.
Art. 4º Denomina "Dalício Morosini", a Rua "D" que fica localizada no Loteamento Residencial Santa Terezinha localizado no Município de Marilândia/ES.
Art. 5º Denomina "Alcides Rovetta", a Rua "E" que fica localizada no Loteamento Residencial Santa Terezinha localizado no Município de Marilândia/ES.
Art. 6º Denomina "Ana Luísa Candeias Rovetta", a Rua "G" que fica localizada no Loteamento Residencial Santa Terezinha localizado no Município de Marilândia/ES.
Art. 7º Denomina "José Antônio Rovetta", a Rua "H" que fica localizada no Loteamento Residencial Santa Terezinha localizado no Município de Marilândia/ES.
Art. 8º Denomina "Maria da Penha Calanzani Rovetta", a Rua "I" que fica localizada no Loteamento Residencial Santa Terezinha localizado no Município de Marilândia/ES.
Art. 9º E parte integrante desta Lei o Anexo 1- Planta do Loteamento Santa Terezinha.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 17 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
ANEXO I