LEI Nº 1.408, de 12 de julho de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2018, até o limite de 10% do total do orçamento municipal.

 

Art. 2º A fonte para suplementação constante no Art. 1º será o superávit financeiro apurado no exercício de 2017 e o excesso de arrecadação do exercício de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 12 de julho de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.