O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2018, até o limite de 10% do total do orçamento municipal.
Art. 2º A fonte para suplementação constante no Art. 1º será o superávit financeiro apurado no exercício de 2017 e o excesso de arrecadação do exercício de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 12 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.