O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Municipal do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear transferência de recursos à Rede Cuidar no valor de R$ 58.095,22 (cinquenta e oito mil, noventa e cinco reais, e vinte e dois reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2018 da fonte de recursos do SUS.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e o Plano Plurianual nos exercícios de 2018 a 2021 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 12 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0009 09 10 302 0008 2.104 3.3.42.39.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR À REDE PÚBLICA Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1203 |
58.095,22 |