LEI Nº 1.407, de 12 de julho de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA À REDE CUIDAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Municipal do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear transferência de recursos à Rede Cuidar no valor de R$ 58.095,22 (cinquenta e oito mil, noventa e cinco reais, e vinte e dois reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2018 da fonte de recursos do SUS.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018 e o Plano Plurianual nos exercícios de 2018 a 2021 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 12 de julho de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0009

09

10

302

0008

2.104

3.3.42.39.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS

SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR À REDE PÚBLICA

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1203

58.095,22