LEI Nº 1.404, de 12 de julho de 2018

 

ALTERA A LEI Nº 1.355 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o Art. 43-A na Lei nº 1.355/2017, que "Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providencias", com a seguinte redação:

 

"Art. 43-A O Município de Marilândia poderá contratar horas extras, mesmo tendo excedido a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no item b, inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

§ 1º A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse público, relacionadas aos serviços essenciais, por expressa determinação da chefia imediata, nas seguintes áreas:

 

a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo;

b) Serviços de transporte de pacientes para consulta, tratamentos e exames nas diversas especialidades;

c) Serviços de remoção de emergência - ambulância;

d) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;

e) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de emergência.

f) Serviços prestados nos eventos de interesse da municipalidade realizados nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente.

 

§ 2º A realização de serviços extraordinários deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata, não podendo exceder ao limite máximo previsto o art. 90 da Lei Complementar nº 016/2008."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Marilândia-ES, 12 de julho de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.