O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Art. 43-A na Lei nº 1.355/2017, que "Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providencias", com a seguinte redação:
§ 1º A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse público, relacionadas aos serviços essenciais, por expressa determinação da chefia imediata, nas seguintes áreas:
a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo;
b) Serviços de transporte de pacientes para consulta, tratamentos e exames nas diversas especialidades;
c) Serviços de remoção de emergência - ambulância;
d) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;
e) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de emergência.
f) Serviços prestados nos eventos de interesse da municipalidade realizados nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente.
§ 2º A realização de serviços extraordinários deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata, não podendo exceder ao limite máximo previsto o art. 90 da Lei Complementar nº 016/2008."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Marilândia-ES, 12 de julho de 2018.
GEDER
CAMATA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.