LEI Nº 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990

 

EXCLUI OS COMBUSTÍVEIS GASOSOS DA COBRANÇA DO IVV.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Ficam excluídos da cobrança do IVV - Imposto sobre Vendas de Combustíveis Líquidos e Gasosos a Varejo, instituído pela Lei Municipal nº 092/88, os Combustíveis Gasosos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de outubro de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.