A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Ficam excluídos da cobrança do IVV - Imposto sobre Vendas de Combustíveis Líquidos e Gasosos a Varejo, instituído pela Lei Municipal nº 092/88, os Combustíveis Gasosos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 15 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.