LEI Nº 1.401, de 05 de julho de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO CONSORCIO PUBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Municipal do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear transferências de recursos ao Consórcio Público da Região Noroeste - CIM Noroeste no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

00909.1030100082.044 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas- R$ 310.000,00

Pessoal Civil

00909.1030100082.044 319013- Obrigações Patronais- R$ 68.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 05 de julho de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0009

09

10

302

0008

2.053

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS

PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

 

 

3.3.93.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o Ente Participe

1201

R$ 378.000,00