O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Municipal do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear transferências de recursos ao Consórcio Público da Região Noroeste - CIM Noroeste no valor de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
00909.1030100082.044 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas- R$ 310.000,00
Pessoal Civil
00909.1030100082.044 319013- Obrigações Patronais- R$ 68.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.
Marilândia-ES, 05 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0009 09 10 302 0008 2.053 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
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3.3.93.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o Ente Participe |
1201 |
R$ 378.000,00 |