O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação Ambientalista de Marilândia, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2018.
§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2º A Associação Ambientalista de Marilândia apresentará a devida prestação de contas atê 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data dá sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 05 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.