LEI Nº 1.394, de 22 de maio de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2018, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de equipamentos para a Defesa Civil, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A suplementação da rubrica orçamentária constante no Art, 1º será efetuada com recursos do superávit financeiro do exercício de 2017, e detalhada na forma do Anexo I.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de maio de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0001

GABINETE DO PREFEITO

 

 

01

GABINETE DO PREFEITO

 

 

06

SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

182

DEFESA CIVIL

 

 

0011

SEGURANÇA COM CIDADANIA

 

 

2.004

APOIO AS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL

 

 

4.4.90.52

Equipamento e Material Permanente

3903 - Alienação

R$ 2.500,00