O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2018, rubrica orçamentária para custear despesa com aquisição de equipamentos para a Defesa Civil, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A suplementação da rubrica orçamentária constante no Art, 1º será efetuada com recursos do superávit financeiro do exercício de 2017, e detalhada na forma do Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0001 |
GABINETE DO PREFEITO |
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01 |
GABINETE DO PREFEITO |
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06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
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182 |
DEFESA CIVIL |
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0011 |
SEGURANÇA COM CIDADANIA |
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2.004 |
APOIO AS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL |
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4.4.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
3903 - Alienação |
R$ 2.500,00 |