O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Aparecida, localizada no Córrergo Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 30.128.986/0001-40.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 22 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.