LEI Nº 1.393, de 22 de maio de 2018

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE APARECIDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais de Aparecida, localizada no Córrergo Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 30.128.986/0001-40.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 22 de maio de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.