O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º, da Lei nº 007/1983, que Dispõe sobre os Feriados Municipais no Município de Marilândia/ES, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º São considerados Feriados Municipais:
a) Sexta Feira da Paixão - Festa Móvel;
b) Corpus Christi - Festa Móvel;
c) Dia 15 de Maio - Dia de São João Batista de La Salla e data da Emancipação Política do Município;
d) Dia 24 de Maio - Dia de Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira do Município;
e) Dia 02 de Novembro - Dia consagrado aos Mortos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 22 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.