LEI Nº 1.392, de 22 de maio de 2018

 

ALTERA A LEI Nº 007/1983, QUE DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º, da Lei nº 007/1983, que Dispõe sobre os Feriados Municipais no Município de Marilândia/ES, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º São considerados Feriados Municipais:

 

a) Sexta Feira da Paixão - Festa Móvel;

b) Corpus Christi - Festa Móvel;

c) Dia 15 de Maio - Dia de São João Batista de La Salla e data da Emancipação Política do Município;

d) Dia 24 de Maio - Dia de Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira do Município;

e) Dia 02 de Novembro - Dia consagrado aos Mortos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 22 de maio de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.