A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada Rua Redro Gotardo, a que inicia-se na Rua Honório Passamani, próxima ao Consultório Odontológico José Dias Cordeiro, indo terminar na Rua César Altoé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 01 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.