A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com medicamento Aripiprazol 10 mg, pelo período inicial de 12 meses, ou enquanto perdurar a necessidade, para o menor Isaque Rensmann Riqueira.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário anual será de aproximadamente R$ 2.278,80 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), conforme valores orçados pelo setor de compras do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia - ES, 11 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.