LEI Nº 1.390, de 11 de abril de 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM MEDICAMENTO PARA O MENOR ISAQUE RENSMANN SIQUEIRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com medicamento Aripiprazol 10 mg, pelo período inicial de 12 meses, ou enquanto perdurar a necessidade, para o menor Isaque Rensmann Riqueira.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário anual será de aproximadamente R$ 2.278,80 (dois mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), conforme valores orçados pelo setor de compras do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 11 de abril de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.