O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a custear despesas com a construção de pequenas barragens ás margens do Rio Liberdade, em contrapartida à cessão de uso de imóvel para passagem da tubulação da Adutora que transportará a água do ponto de capacitação da Barragem de Liberdade até a estação elevatória de água bruta do SAAE na Sede do Município de Marilândia.
§ 1º O valor máximo a ser gasto com as despesas citadas no caput será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2º As propriedades onde serão construídas as barragens constam no Anexo Único da presente Lei.
§ 3º A Prefeitura Municipal de Marilândia será responsável pelo fornecimento do material para a construção das barragens, sendo encargo dos proprietários a obtenção de projeto, mão de obra e das devidas licenças ou dispensas necessárias com os órgãos municipais, estaduais e federais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
1 - DANIEL CAMATA;
2 - ANTÔNIO CAMATA;
3 - CLÁUDIO NIERO;
4 - PEDRO PAULO PETRI - PROPRIEDADE BENEFICIADA COM BARRAGEM;
5 - RENATO RUBENS CAMATA - PROPRIEDADE BENEFICIADA COM BARRAGEM;
6 - IVAN ROBERTO CAMATA - PROPRIEDADE BENEFICIADA COM BARRAGEM;
7 - SÉRGIO ALTOÉ - PROPRIEDADE BENEFICIADA COM BARRAGEM;
8 - ROGÉRIO ALTOÉ e 9 - VALTER ALTOÉ - PROPRIEDADE BENEFICIADA COM 01 BARRAGEM;
10 - INCAPER;
11 - PMM.