O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual do Fundo Municipal de Assistência Social, até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento do município de 2018.
Art. 2º As fontes para suplementação serão o superávit financeiro apurado no exercício de 2017, e o excesso de arrecadação do exercício de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.