LEI Nº 1.382, de 20 de março de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no orçamento do Poder Legislativo, rubrica orçamentária para custear despesa com benefícios assistências no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

010010103100012.002.3.3.90.30 - Material de Consumo

R$ 1.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de março de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

010

01

01

031

0001

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA

LEGISLATIVA

AÇÃO LEGISLATIVA

DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REMUNERAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AUXÍLIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

 

2.002

 

 

 

3.3.90.08.000

Outros Benefícios Assistenciais

1000

1.0000