O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no orçamento do Poder Legislativo, rubrica orçamentária para custear despesa com benefícios assistências no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
010010103100012.002.3.3.90.30 - Material de Consumo |
R$ 1.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
010 01 01 031 0001
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL REMUNERAÇÃO, ENCARGOS SOCIAIS, INDENIZAÇÕES E AUXÍLIOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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2.002 |
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3.3.90.08.000 |
Outros Benefícios Assistenciais |
1000 |
1.0000 |