A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um aumento de 15% (quinze por cento), a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia, inclusive aos Ocupantes de Cargos Comissionados.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/09/90, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.