LEI Nº 1.381, de 20 de março de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAR GALERIA DE FOTOS DE PREFEITOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar galeria de fotos do prefeito e ex-prefeitos do Município no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Marilândia.

 

Parágrafo Único. Cada foto deverá conter a legislatura, e a data de inicio e termino do mandato.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de março de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.