O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar galeria de fotos do prefeito e ex-prefeitos do Município no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Marilândia.
Parágrafo Único. Cada foto deverá conter a legislatura, e a data de inicio e termino do mandato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.