LEI Nº 1.380, de 20 de março de 2018

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição, mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 15.432,50m2 (quinze mil, quatrocentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), pertencente a Djalse Terezinha Magnago Linhales - CPF n.: 042.134.857-73; Dalva Maria Magnago Lima - CPF n.: 376.963.787-91; Deoclecio Tadeu Magnago - CPF n.: 780.248.117-48; Diogo Antônio Magnago - CPF n.: 377.051.727-04; Djalma José Magnago - CPF n.: 244.152.867-04; Domingos Sávio Magnago - CPF n.: 575.897.397-15; Dório Elias Magnago - CPF n.: 652.259.887-68; Dulcinei Margarida Bill Magnago - CPF n.: 395.052.607-25; Felipe Di Magnago - CPF n.:.994.228.402-87; Dailton Luiz Magnago Junior - CPF n.: 085.204.217-50, André Magnago - CPF n.: 789.611.142-04 e Thays Magnago Nascimento e Silva - CPF n.: 736.403.013-34, situado no lugar denominado Alto Liberdade, Município de Marilândia, confrontando-se com os desapropriados e estradas municipais registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia sob o n.t 796 do livro 2-D.

 

Parágrafo Único. O valor da desapropriação não poderá ultrapassar o valor venal do imóvel.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º, ora declarada de utilidade pública que objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção próprias do Município voltadas para a comunidade local.

 

Art. 3º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação.

 

Art. 4º Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de março de 2018.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.